
Infelizmente, pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que não possuem renda para seu sustento, por vezes, desconhecem que o Governo Federal oferece um benefício assistencial de um salário mínimo mensal para ajuda-los em sua subsistência.
Esse benefício é chamado de BPC- benefício de prestação continuada.
Pensando nas inúmeras perguntas que recebemos constantemente sobre o BPC resolvemos apresentar informações claras e simples para que você, leitor, possa conhecer um pouco mais sobre este benefício que salva vidas e devolve dignidade.
1- O que é BPC
Benefício da prestação continuada é um benefício assistencial pago pelo governo federal, através do INSS, às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência, que não tenham recursos para sua subsistência e não possam ser mantidos por sua família.
2- Quais os requisitos para conseguir o BPC?
Para conseguir o BPC, o requerente precisa preencher os requisitos legais, sendo eles:
• Ter idade igual ou superior a 65 anos
• Ser pessoa com deficiência, sem critério de idade. A deficiência é entendida como impedimento de longo prazo (no mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, possa ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
• Ter renda per capita (por pessoa da família) inferior a ¼ de salário mínimo por membro da família. Atualmente, este valor corresponde a R$ 353,00 por pessoa.
• Ter inscrições no Cadastro Único (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) mais conhecido apenas como CadÚnico. Através do CadÚnico é possível fazer prova da vulnerabilidade econômica do núcleo familiar do requerente.
3- Como definir a deficiência?
Para definir a deficiência e o grau de impedimento, o requerente passará por avaliação com um médico e assistente social junto ao INSS.
4- O BPC é uma aposentadoria?
Não. O BPC não é uma aposentadoria, vez que o requerente não contribuiu para o INSS, assim não dá direito ao décimo terceiro (1/3) salário, nem a pensão por morte para os dependentes.
É um amparo social com a finalidade de ajudar a pessoa em situação de vulnerabilidade econômica e social.
5- Para calcular a renda mensal per capita (por cabeça), quais pessoas são consideradas do núcleo familiar?
Para concessão do BPC serão considerados como do núcleo familiar, o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
6- É possível abater alguns gastos da renda mensal?
Sim. O requerente pode abater da renda mensal os gastos com tratamento de saúde, médicos, alimentação especial (suplementos alimentares), remédios e fraldas que não são ofertadas pelo SUS.
7- É possível receber dois ou mais benefícios no mesmo núcleo familiar?
Sim. O BPC de um idoso ou pessoa com deficiência não entra no cálculo da renda per capita para o pedido de um novo benefício. Assim, pode mais de um membro da família receber também o BPC, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.
8- Filho beneficiário do BPC, os pais podem trabalhar?
Podem, desde que o salário mensal da família não ultrapasse o limite legal, qual seja, ¼ de salário mínimo por membro da família.
9- O BPC tem revisão?
Sim, o BPC é revisado de 2 em 2 anos para avaliação de sua continuidade. Caso o beneficiário não mantenha os requisitos legais, seu benefício pode ser suspenso.
10- Onde fazer a inscrição do CadÚnico?
Para fazer a inscrição no Cadúnico, o requerente deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência. Os sites de algumas prefeituras trazem esta informação.
11- Posso dar entrada no pedido do BPC no 135?
Sim. O requerente pode fazer o pedido do BPC através do 135 do INSS ou mesmo utilizar o site do INSS, através do “O meu INSS”.
12- Se o pedido no INSS for negado posso procurar a justiça?
Caso seu pedido seja negado é possível buscar ajudar especializada com seu advogado de confiança para que este analise o motivo do indeferimento e se for o caso, possa traçar uma estratégica para pedir o benefício na justiça.