Por Viviane Guimarães
OAB 27075 PE
@vivianeguimaraes_advocacia
A discriminação escolar contra alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um problema sério que compromete não apenas o direito à educação, mas também a inclusão e o desenvolvimento desses indivíduos. Essa discriminação ocorre de diversas formas, como a negativa de matrícula, quando escolas públicas ou privadas se recusam a aceitar alunos com TEA sob alegações de falta de estrutura ou recursos. Também pode se manifestar pela ausência de adaptações pedagógicas, como métodos de ensino ou currículos que respeitem as necessidades específicas desses alunos. Além disso, há situações de isolamento, onde o estudante é afastado das atividades comuns ou colocado em salas separadas, sem justificativa educacional.
Outra forma recorrente de discriminação é a falta de apoio especializado, como mediadores escolares, que são fundamentais para auxiliar os alunos com autismo no ambiente escolar. Muitas vezes, as escolas alegam falta de verba ou infraestrutura, mas a legislação brasileira é clara ao exigir esse suporte. Além disso, o bullying e o preconceito, vindos de colegas ou até mesmo de professores, representam formas graves de discriminação que afetam diretamente a autoestima e o bem-estar emocional do estudante.
No Brasil, existem leis que visam proteger os direitos das pessoas com TEA no contexto escolar. A Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantindo o acesso à educação inclusiva. Complementando essa legislação, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) proíbe qualquer forma de discriminação contra pessoas com deficiência, reforçando o direito de alunos com TEA à inclusão. Além disso, a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguram o direito à educação plena, enquanto resoluções do Ministério da Educação determinam a obrigatoriedade de adaptações e suporte especializado nas escolas.
Os impactos da discriminação escolar contra alunos com TEA são profundos e podem afetar várias áreas da vida. No âmbito psicológico, ela pode causar ansiedade, depressão, isolamento social e baixa autoestima. Do ponto de vista educacional, a falta de suporte e inclusão pode levar ao baixo rendimento, dificuldades de aprendizado e até à evasão escolar. Socialmente, a exclusão vivida na escola pode comprometer o desenvolvimento de habilidades interpessoais e a integração desses indivíduos na sociedade.
Legalmente, tanto escolas públicas quanto privadas são obrigadas a garantir a inclusão de alunos com TEA. No caso das escolas públicas, isso é um dever constitucional que não pode ser negligenciado. Já as escolas privadas, embora sejam instituições particulares, também têm a obrigação de aceitar e adaptar suas práticas para atender alunos com necessidades especiais, sem cobrança de taxas extras. A recusa de matrícula ou a ausência de adaptações podem acarretar responsabilidades civis, resultando em processos judiciais e indenizações por danos morais.
Para combater a discriminação escolar contra alunos com TEA, é necessário adotar medidas que envolvam tanto a aplicação da lei quanto a conscientização da sociedade. Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público, Defensoria Pública ou conselhos tutelares. Paralelamente, é fundamental promover a formação continuada de professores, capacitando-os para lidar com as necessidades específicas dos alunos com autismo. Além disso, campanhas de sensibilização sobre a importância da educação inclusiva são essenciais para promover uma mudança cultural.
Por fim, o combate à discriminação escolar contra alunos com TEA é uma questão de justiça social. Garantir o acesso à educação de qualidade, em um ambiente inclusivo e acolhedor, é fundamental para assegurar que esses indivíduos desenvolvam plenamente seu potencial e exerçam seus direitos como cidadãos. A escola tem o papel crucial de ser um espaço de acolhimento e aprendizado para todos, independentemente de suas particularidades.