
Livre de Assédio listou exemplos que podem configurar crime, previsto na legislação brasileira e passível de até cinco anos de prisão
A cena é familiar para muitas mulheres, e aquelas que não foram vítimas, conhecem pelo
menos uma amiga que já passou pelo constrangimento. Não importa o local – show,
confraternização, Carnaval – o beijo ‘forçado’ é uma forma de importunação sexual, crime
previsto na legislação brasileira, passível de prisão. Mas esta não é a única prática que pode
passar, em alguns casos, despercebida, principalmente quando o clima é de festa e azaração:
passar a mão no corpo ou levantar a roupa de outra pessoa, sem consentimento, também
são atitudes que podem ser enquadradas no Código Penal e resultar em até cinco anos de
reclusão.
A Livre de Assédio, referência em protocolo de atuação no meio corporativo para este tipo de
crime, reuniu cinco situações que são importunação sexual, mas que muitas pessoas ainda
desconhecem.

“Este é o tipo de informação que toda mulher precisa ter, mas que também
deve envolver uma rede, sejam profissionais da área de entretenimento e lazer, para que
ajudem no suporte à vítima, durante um show, por exemplo, sejam dos RHs das empresas,
para que ofereçam treinamento e tenham capacitação para conduzir situações no ambiente
de trabalho”, afirmou a fundadora e CEO da organização Livre de Assédio, Ana Addobbati.
Veja abaixo o que é considerado importunação sexual:
1 – Beijo forçado;
2 – Levantar a roupa de outra pessoa para olhar o corpo dela sem consentimento;
3 – Masturba-se ou ejacular em público;
4 – ‘Encoxadas’ ou pressionar o órgão genital na vítima;
5 – Lamber, apalpar, fazer fotos das partes íntimas e tocar outra pessoa sem consentimento.
Embriaguez e importunação
No Brasil, a Lei 13.718 tipifica o crime de importunação sexual, que é praticar atos libidinosos
contra alguém sem o seu consentimento. A pena para esse crime é de 1 a 5 anos de reclusão,
podendo ser mais grave se o autor usar violência ou grave ameaça.
Medo de ser julgada
A CEO lembra ainda que essas práticas, de cunho sexual, normalmente, causam
constrangimento, traumas e culpa nas vítimas e que, por isso, o país acaba tendo uma
subnotificação dos casos, já que muitas mulheres preferem não fazer boletim de ocorrência
na delegacia.
“É lamentável que precisamos ter uma Lei para que a mulher tenha liberdade
de ir aonde ela quiser sem passar por uma violência. Mas esta é a nossa realidade e a forma
de combate é conhecer a Lei que nos protege. Quantas vezes ficamos sabendo de situação
em que um homem se aproveita do transporte público cheio para tocar uma passageira com
o objetivo sexual? E essa mulher, como fica? Como ela chega em casa e conta isso?
Normalmente, ela não fala, por medo de ser julgada e por não saber as leis que a protegem”,
explica a CEO da Livre de Assédio.
Como denunciar
– Casa da Mulher Brasileira
– Qualquer delegacia, mas as unidades de Delegacia da Mulher são as mais indicadas
– Central de Atendimento à Mulher: ligando para o 180, que informa a rede de apoio disponível para acolhimento e tratamento médico
Polícia Militar: ligando para o 190